ArtigoAbril 2025

NR-35 em Pintura Predial: Segurança em Trabalho em Altura

NR-35 em Pintura Predial: Segurança em Trabalho em Altura

NR-35 em Pintura Predial: Segurança em Trabalho em Altura

A NR-35 (Norma Regulamentadora nº 35) estabelece os requisitos mínimos de proteção para trabalho em altura, definido como toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior. Na pintura predial, o cumprimento rigoroso desta norma é questão de vida. A Dubai Pro Pinturas explica tudo o que síndicos precisam saber.

O Que É a NR-35

Publicada pelo Ministério do Trabalho, a NR-35 regulamenta:

  • Planejamento e organização do trabalho em altura
  • Capacitação obrigatória dos trabalhadores
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs)
  • Procedimentos de emergência e resgate
  • Análise de risco prévia para cada atividade
  • Responsabilidades do contratante e do contratado

Por Que a NR-35 É Fundamental na Pintura Predial

A pintura de fachadas é uma das atividades com maior índice de acidentes em altura no Brasil. Os riscos incluem:

  • Queda de trabalhadores por falha em equipamentos
  • Queda de materiais e ferramentas sobre pedestres
  • Problemas com balanças e andaimes suspensos
  • Condições climáticas adversas (vento, chuva)
  • Choques elétricos por proximidade de fiação

Obrigações da Empresa de Pintura

A empresa contratada deve:

  • Capacitação: Todos os trabalhadores devem possuir treinamento em NR-35 com carga horária mínima de 8 horas, com reciclagem bienal
  • Exames médicos: ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) específico para trabalho em altura
  • Permissão de Trabalho (PT): Documento formal autorizando cada atividade em altura
  • Análise Preliminar de Risco (APR): Avaliação de riscos específicos de cada frente de trabalho
  • EPIs obrigatórios: Cinto de segurança tipo paraquedista, trava-quedas, capacete com jugular, luvas, óculos
  • EPCs obrigatórios: Linha de vida, guarda-corpo, redes de proteção, sinalização

Responsabilidades do Condomínio (Contratante)

O síndico e o condomínio também têm responsabilidades conforme a NR-35:

  • Verificar se a empresa possui capacitação comprovada
  • Garantir que o local de trabalho ofereça condições seguras
  • Exigir documentação de segurança antes do início dos serviços
  • Informar sobre riscos específicos do edifício
  • Suspender atividades em caso de risco iminente

O Que Verificar Antes de Contratar

Antes de fechar contrato com uma empresa de pintura de fachada, exija:

  • Certificados de treinamento NR-35 de toda a equipe
  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PGR atualizado
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
  • Laudo de inspeção dos equipamentos (balanças, andaimes)
  • Seguro contra acidentes de trabalho
  • Plano de emergência e resgate

Consequências do Descumprimento

O não cumprimento da NR-35 pode resultar em:

  • Multas do Ministério do Trabalho (valores de R$ 2.000 a R$ 200.000)
  • Interdição da obra
  • Responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes
  • Processos trabalhistas contra o condomínio
  • Indenizações por danos morais e materiais

O Compromisso da Dubai Pro com a Segurança

A Dubai Pro Pinturas mantém compromisso absoluto com a NR-35:

  • 100% da equipe com treinamento atualizado
  • EPIs e EPCs certificados e inspecionados regularmente
  • Técnico de segurança do trabalho em todos os projetos
  • Procedimentos de emergência testados e documentados
  • Histórico de zero acidentes graves em 16 anos de operação

Segurança não é custo, é investimento. Escolha uma empresa que leve a NR-35 a sério.

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