NR-35 em Pintura Predial: Segurança em Trabalho em Altura
A NR-35 (Norma Regulamentadora nº 35) estabelece os requisitos mínimos de proteção para trabalho em altura, definido como toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior. Na pintura predial, o cumprimento rigoroso desta norma é questão de vida. A Dubai Pro Pinturas explica tudo o que síndicos precisam saber.
O Que É a NR-35
Publicada pelo Ministério do Trabalho, a NR-35 regulamenta:
- Planejamento e organização do trabalho em altura
- Capacitação obrigatória dos trabalhadores
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs)
- Procedimentos de emergência e resgate
- Análise de risco prévia para cada atividade
- Responsabilidades do contratante e do contratado
Por Que a NR-35 É Fundamental na Pintura Predial
A pintura de fachadas é uma das atividades com maior índice de acidentes em altura no Brasil. Os riscos incluem:
- Queda de trabalhadores por falha em equipamentos
- Queda de materiais e ferramentas sobre pedestres
- Problemas com balanças e andaimes suspensos
- Condições climáticas adversas (vento, chuva)
- Choques elétricos por proximidade de fiação
Obrigações da Empresa de Pintura
A empresa contratada deve:
- Capacitação: Todos os trabalhadores devem possuir treinamento em NR-35 com carga horária mínima de 8 horas, com reciclagem bienal
- Exames médicos: ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) específico para trabalho em altura
- Permissão de Trabalho (PT): Documento formal autorizando cada atividade em altura
- Análise Preliminar de Risco (APR): Avaliação de riscos específicos de cada frente de trabalho
- EPIs obrigatórios: Cinto de segurança tipo paraquedista, trava-quedas, capacete com jugular, luvas, óculos
- EPCs obrigatórios: Linha de vida, guarda-corpo, redes de proteção, sinalização
Responsabilidades do Condomínio (Contratante)
O síndico e o condomínio também têm responsabilidades conforme a NR-35:
- Verificar se a empresa possui capacitação comprovada
- Garantir que o local de trabalho ofereça condições seguras
- Exigir documentação de segurança antes do início dos serviços
- Informar sobre riscos específicos do edifício
- Suspender atividades em caso de risco iminente
O Que Verificar Antes de Contratar
Antes de fechar contrato com uma empresa de pintura de fachada, exija:
- Certificados de treinamento NR-35 de toda a equipe
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PGR atualizado
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
- Laudo de inspeção dos equipamentos (balanças, andaimes)
- Seguro contra acidentes de trabalho
- Plano de emergência e resgate
Consequências do Descumprimento
O não cumprimento da NR-35 pode resultar em:
- Multas do Ministério do Trabalho (valores de R$ 2.000 a R$ 200.000)
- Interdição da obra
- Responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes
- Processos trabalhistas contra o condomínio
- Indenizações por danos morais e materiais
O Compromisso da Dubai Pro com a Segurança
A Dubai Pro Pinturas mantém compromisso absoluto com a NR-35:
- 100% da equipe com treinamento atualizado
- EPIs e EPCs certificados e inspecionados regularmente
- Técnico de segurança do trabalho em todos os projetos
- Procedimentos de emergência testados e documentados
- Histórico de zero acidentes graves em 16 anos de operação
Segurança não é custo, é investimento. Escolha uma empresa que leve a NR-35 a sério.








